ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE URBANA E RURAL

Pensão por morte se trata de um Benefício Previdenciário deixado pelo segurado do INSS como um amparo econômico aos seus dependentes como cônjuge, companheira (o) e filhos, no valor de no mínimo R$ 1.412.00. Esse valor poderá ser maior, a depender do valor que o segurado contribuía para o INSS.

Se você ainda não requereu sua pensão junto ao INSS;

Se você já requereu sua pensão junto ao INSS, mas foi negada;

Se você já requereu sua pensão, mas o INSS está solicitando envio de documentos (cumprimento de exigência);

Se você estava recebendo sua pensão, mas foi cortada ou reduzido o valor;

O Dr. Agnaldo Evangelista é advogado especialista em direito previdenciário, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso sob o nº 25008 e há mais de cinco anos ajuda seus clientes a conquistarem seus direitos seja no âmbito administrativo do INSS ou no âmbito judicial.

Atendemos em todo o Brasil de forma online, e em Cuiabá/MT, de forma online e presencial.

Perguntas Frequentes

São as pessoas que pagam o INSS por meio de descontos em seu salário como os empregados privado e doméstico. Os que pagam por meio de carnê ou guia previdenciária. Os segurados especiais, que são: quem reside na zona rural, os pescadores artesanais e os seringueiros. Lembrando que segurado especial não precisa pagar o INSS para ter direito a pensão.

São o cônjuge, o (a) companheiro (a), inclusive homoafetivos, filhos (as) menores de 21 anos, e filhos (as) incapazes, ou seja, que se encontram com deficiência ou enfermidade que os impedem de trabalhar e obter seu próprio sustento, independentemente de sua idade.

É a convivência de duas pessoas de forma pública e duradoura como se casados fossem. A única diferença entre as pessoas que convivem em união estável e as pessoas casadas é a Certidão de Casamento.

Sim. Para ter direito a pensão deve-se comprovar a convivência em união estável, seja no âmbito do INSS ou no âmbito judicial.

Por meio de prova documental, como por exemplo conta conjunta em banco, correspondências e contas de consumo recebidas no mesmo endereço, cadastros em lojas e órgãos públicos constando o mesmo endereço, e por meio de muitos outros documentos, lembrando que sempre haverá necessidade de depoimento de testemunhas confirmando as provas documentais. Ainda tem perguntas ou dúvidas?

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